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O número bateu o que o órgão esperava receber em todo o estado até o fim do prazo, que terminou às 23h59 desta terça (30). De acordo com o G1, para quem entregou no prazo, é possível checar se declaração foi processada em até 24 horas. Se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita. A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de o, a partir do número do F, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações. Quem tem restituição a receber, a Receita começa a pagar em junho, em lotes mensais até dezembro. Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo deverá prestar contas partir desta quinta-feira (2), às 8h. Esses contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A declaração é obrigatória, entre outros casos menos comuns, para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano ado. Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos também é sujeito à incidência do imposto. A regra vale também para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Caso o contribuinte tenha perdido o prazo, ele terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação. Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte que não faz a declaração fica com o F “sujo”, o que pode lhe impedir de fazer empréstimos, tirar aportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público, até a regularização da situação. FONTE: Bahia Notícias","articleBody":"A Receita Federal declarou na manhã desta quarta-feira (1º) que mais de 1,2 milão de declarações do Imposto de Renda foram entregues na Bahia. O número bateu o que o órgão esperava receber em todo o estado até o fim do prazo, que terminou às 23h59 desta terça (30). De acordo com o G1, para quem entregou no prazo, é possível checar se declaração foi processada em até 24 horas. Se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita. A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. 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A Receita Federal declarou na manhã desta quarta-feira (1º) que mais de 1,2 milão de declarações do Imposto de Renda foram entregues na Bahia. O número bateu o que o órgão esperava receber em todo o estado até o fim do prazo, que terminou às 23h59 desta terça (30).
De acordo com o G1, para quem entregou no prazo, é possível checar se declaração foi processada em até 24 horas. Se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita.
A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de o, a partir do número do F, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações. Quem tem restituição a receber, a Receita começa a pagar em junho, em lotes mensais até dezembro.
Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo deverá prestar contas partir desta quinta-feira (2), às 8h. Esses contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa
mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração é obrigatória, entre outros casos menos comuns, para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano ado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos também é sujeito à incidência do imposto. A regra vale também para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Caso o contribuinte tenha perdido o prazo, ele terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte que não faz a declaração fica com o F “sujo”, o que pode lhe impedir de fazer empréstimos, tirar aportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público, até a regularização da situação.
FONTE: Bahia Notícias
Bacharelanda em Direito pela Faculdade Estácio de Sá, Consultora da UNESCO (braço da ONU voltado para a educação) e empreendedora. Gosta de escrever e desenvolver atividades ligadas ao jornalismo.
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